008701 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008701
ACORDAO
Descritores: Aceitação de dadivas, Actos desonrosos, Aplicação alternativa das penas de demissão e aposentação compulsiva, Poder discricionario
Recorrente: Ruivo , Raul
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ.
Nr Convencional: JSTA00015540
Nr Documento: SA119730329008701
Data de Entrada: 16/05/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d6c3e6d3798e22ca802568fc00372575
Sumário
I - O titular do poder disciplinar pode aplicar, em alternativa, a pena de aposentação compulsiva ou a pena de demissão, previstas no artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, no uso de um poder discricionario. II - O paragrafo 2 do citado artigo apenas restringe os casos em que e possivel aplicar a pena de aposentação compulsiva, verificados os demais requisitos, não vinculando a Administração a aplicar essa pena sempre que se verifique algum desses casos.