I- O titular do poder disciplinar pode aplicar, em alternativa, a pena de aposentação compulsiva ou a pena de demissão, previstas no artigo 23 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, no uso de um poder discricionario.
II- O paragrafo 2 do citado artigo apenas restringe os casos em que e possivel aplicar a pena de aposentação compulsiva, verificados os demais requisitos, não vinculando a Administração a aplicar essa pena sempre que se verifique algum desses casos.