004265 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 004265
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Nulidade insuprivel, Irregularidade processual, Sanação, Audição do arguido, Conjuge
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00020394
Nr Documento: SA419660511004265
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49ca4fe6d07142ce802568fc0037592d
Sumário
Não constitui nulidade insuprivel o facto de não ter sido ouvida em juizo a mulher do arguido que esteve presente a apreensão das mercadorias efectuada na residencia do casal. O facto constitui, quando muito, mera irregularidade, que tem de considerar-se suprida se não foi arguida no prazo de cinco dias, a contar do seu conhecimento pelo interessado.