0063346 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pires do Rio
Processo: 0063346
ACORDAO
Descritores: Tribunal competente, Execução de sentença, Réu, Falência
Decisão: Declaração de competencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Conflito, de competências
Nr Convencional: JTRL00014233
Nr Documento: RL199312150063346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9ecbb801c1e6ae88025680300023528
Sumário
I - O Tribunal competente para execução de sentença contra réu distinto de co-réu falido é o Tribunal de primeira instância em que a causa foi julgada, ainda que, contra o disposto no artigo 1198, n. 2, do CPC, o processo declarativo tenha sido remetido a outro Tribunal para apensação a processo de falência. II - Nessa hipótese, a execução deve correr, não por apenso àquele, mas no traslado.