005871 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 005871
ACORDAO
Descritores: Acto de liquidação, Caução, Suspensão de eficacia, Efeito suspensivo
Recorrente: Fonseca , Albertino
Recorridos: Chefe do Serviço de Despacho da Alfandega de Lisboa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP.
Nr Convencional: JSTA00024762
Nr Documento: SA219890118005871
Data de Entrada: 22/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1308f55688ce1476802568fc00378c08
Sumário
Nos recursos dos actos de liquidação da competencia dos tribunais fiscais aduaneiros, a prestação da caução que garanta as imposições em litigio, processada nos termos do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, implica a fixação do efeito suspensivo do recurso, independentemente da verificação de requisitos e tramitação do incidente de suspensão de eficacia do acto recorrido.