025142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 025142
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Parecer, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Destinatario normal
Recorrente: Cm do Montijo
Recorridos: Moura , Rosalia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00028316
Nr Documento: SA119900925025142
Data de Entrada: 02/07/1987
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/aeffd0e9cc0b2994802568fc0037a668
Sumário
I - Considera-se suficiente a fundamentação do acto administrativo quando, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, um destinatario normal possa saber a razão de se ter decidido em certo sentido. II - A fundamentação do acto administrativo pode consistir, de acordo com o diposto no n. 2 do art. 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, na mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, desde que estes estejam devidamente fundamentados.