025142 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 025142
ACORDAO
Descritores: Camara municipal, Deliberação, Parecer, Fundamentação do acto administrativo, Fundamentação per relationem, Itinerario cognoscitivo e valorativo, Destinatario normal
Sumário
I - Considera-se suficiente a fundamentação do acto administrativo quando, perante o itinerario cognoscitivo e valorativo do autor do acto, um destinatario normal possa saber a razão de se ter decidido em certo sentido. II - A fundamentação do acto administrativo pode consistir, de acordo com o diposto no n. 2 do art. 1 do Decreto-Lei n. 256-A/77, na mera declaração de concordancia com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, desde que estes estejam devidamente fundamentados.