Descritores:Funcionario da alfandega, Participação no produto da multa, Vencimento base
Sumário
O vencimento anual a que alude o corpo do artigo 162 do Contencioso Aduaneiro e o vencimento que o funcionario recebe a data em que e proferida a sentença, não entrando no computo os subsidios de Natal e de ferias.
001316
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
O vencimento anual a que alude o corpo do artigo 162 do Contencioso Aduaneiro e o vencimento que o funcionario recebe a data em que e proferida a sentença, não entrando no computo os subsidios de Natal e de ferias.