001316 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Felix Alves
Processo: 001316
ACORDAO
Descritores: Funcionario da alfandega, Participação no produto da multa, Vencimento base
Recorrente: Botelho , Jaime e Outro
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT.
Nr Convencional: JSTA00010646
Nr Documento: SA219790207001316
Data de Entrada: 24/06/1978
Áreas Temáticas: DIR ADUAN.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e269967e1ca9b330802568fc0036d2a9
Sumário
O vencimento anual a que alude o corpo do artigo 162 do Contencioso Aduaneiro e o vencimento que o funcionario recebe a data em que e proferida a sentença, não entrando no computo os subsidios de Natal e de ferias.