002366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002366
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Atraso da escrita
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Nutrigado-alimentos Compostos Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00005349
Nr Documento: SA219830427002366
Data de Entrada: 08/07/1982
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d5a8acdd31566889802568fc00384715
Sumário
I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial, na elaboração da escrita dos seus livros, não podem ter atrasos superiores a 90 dias. II - O facto de os livros estarem sem escrituração durante 5 anos não leva a que se esteja perante um caso de inexistencia de escrita.