002366 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Patacas
Processo: 002366
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Contribuinte do grupo a, Atraso da escrita
Sumário
I - Os contribuintes do grupo A da contribuição industrial, na elaboração da escrita dos seus livros, não podem ter atrasos superiores a 90 dias. II - O facto de os livros estarem sem escrituração durante 5 anos não leva a que se esteja perante um caso de inexistencia de escrita.