008010 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões de Oliveira
Processo: 008010
ACORDAO
Descritores: Cooperativa agricola, Exercicio de comercio, Reconhecimento por concessão, Contribuições para a segurança social, Fundo de desemprego
Recorrente: Coop Transformadora de Produtos Agricolas do Vale do Sorraia Scrl
Recorridos: Minop
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINOP DE 1969/05/08.
Nr Convencional: JSTA00017272
Nr Documento: SA119700313008010
Data de Entrada: 25/06/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - FUNDO DESEMPREGO.; DIR COOP.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8e3f71bff9706d8b802568fc00373620
Sumário
I - As cooperativas agricolas que, como a recorrente, não exercem o comercio nem tem por fim a obtenção de lucros estão sujeitas ao reconhecimento por concessão do Governo determinado por lei para as associações agricolas, que revestem essa forma. II - Em tais condições não estão sujeitas a contribuição patronal para o Fundo de Desemprego, quer pelo Decreto n. 21699, quer, actualmente, pelo Decreto-Lei n. 45080.