009720 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 009720
ACORDAO
Descritores: Acto administrativo definitivo e executorio, Acto de execução
Recorrente: Barros , Humberto
Recorridos: Gmacau
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP GMACAU DE 1974/09/14.
Nr Convencional: JSTA00012191
Nr Documento: SA119770120009720
Data de Entrada: 16/04/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f21824b88f2e386c802568fc0036f1be
Sumário
I - São insusceptiveis de recurso contencioso os actos de execução na medida em que mais não representam do que uma consequencia necessaria de uma situação anteriormente definida. II - Constituem os actos de execução o mero efeito logico do primeiro acto, esse definitivo e executorio, circunstancia que lhes retira - salvo quando contrariem ou excedam o conteudo do acto executado - natureza definitiva (cf. artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).