9250744 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Hernani Esteves
Processo: 9250744
ACORDAO
Descritores: Notificação, Acusação, Ausência do réu em parte incerta
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004907
Nr Documento: RP199210149250744
Indicações Eventuais: CONSTITUI JURISPRUDÊNCIA OBRIGATÓRIA.
O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b051010a6fd5ca038025686b006643e2
Sumário
I - Deduzida acusação tem a mesma de ser notificada ao arguido de harmonia com o disposto nos artigos 283, nº 5, 277, nº 3 e 113, alínea c) do Código de Processo Penal. II - Se aquele se encontrar ausente em parte incerta deverá ser notificado editalmente da acusação.