018359 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 018359
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Prova, Preparo em dobro
Recorrente: Manuel Jose de Azevedo Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1982/06/25.
Nr Convencional: JSTA00005121
Nr Documento: SA119831103018359
Data de Entrada: 11/01/1983
Indicações Eventuais: ACORDÃO SOBRE A INVOCAÇÃO DE JUSTO IMPEDIMENTO.
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3689f5c2159bded9802568fc0038442a
Sumário
I - So pode conhecer-se do justo impedimento quando este seja alegado, com invocação de prova, logo que cesse a causa impeditiva da pratica tempestiva do acto. II - Alegado aquele justo impedimento ja depois de decorridos 7 dias sobre a cessação da causa impeditiva, e manifesta a intempestividade do pedido.