012952 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 012952
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Local de apresentação da petição, Ferias
Recorrente: Lusiteca-transformação e Embalagem de Produtos Alimentares Sarl
Recorridos: Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER ADJUNTO DA ALFANDEGA DE LISBOA DE 1978/03/27.
Nr Convencional: JSTA00010308
Nr Documento: SA119790726012952
Data de Entrada: 27/03/1979
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/31a8d9fab521cc98802568fc0036ccb0
Sumário
I - Apos a entrada em vigor do Decreto-Lei n. 256-A/77 a petição de recurso contencioso continua a ser dirigida ao presidente do Supremo Tribunal Administrativo, mas deve ser apresentada a autoridade recorrida no mesmo prazo em que, anteriormente, era apresentada na secretaria do Tribunal. II - Assim, se o termo do prazo para a interposição de recurso cai em ferias judiciais, a petição pode ser apresentada ate ao primeiro dia util depois destas.