016785 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 016785
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Sisa, Transportes colectivos, Transmissão de concessões, Liquidação do imposto no processo de transgressão, Matéria de facto, Ampliação da matéria de facto, Baixa do processo ao tribunal tributário de 2 instância, Recurso para a secção do contencioso tributário
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Marques Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00040070
Nr Documento: SA219940119016785
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/650a7c838a26f934802568fc0038f71e
Sumário
I - O conhecimento que se apoie na aplicação de regras de lógica formal ou de experiência, mormente as dos usos do comércio jurídico, é da sede da matéria de facto, pelo que a respectiva pronúncia, emitida pela instância, não é alterável por este tribunal. II - Acatada pela 2 instância a pronúncia de direito emitida por este tribunal, em decisão que para ali enviou o processo para ampliação da matéria de facto, não é aquela pronúncia susceptível de reapreciação.