008896 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Manso Preto
Processo: 008896
ACORDAO
Descritores: Junta de energia nuclear, Subsidio diario, Gratificação, Funcionario ultramarino, Acumulação de cargos
Recorrente: Rebolo , Jose
Recorridos: Pres da Junta de Energia Nuclear
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO PRES DA JUNTA DE ENERGIA NUCLEAR.
Nr Convencional: JSTA00015720
Nr Documento: SA119731115008896
Data de Entrada: 30/01/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de89413bc622c4d2802568fc0037b3d4
Sumário
O actual director provincial dos Serviços de Prospecção e Exploração Mineira, da Junta de Energia Nuclear em Moçambique, em virtude do disposto no n. 2 do artigo 2 do Decreto n. 104/70, não tem direito ao abono do subsidio diario previsto no Decreto n. 104/70, porque esse cargo e exercido, no caso concreto, em acumulação com as funções que ele desempenha como director dos Serviços de Geologia e Minas naquela provincia, recebendo por essa acumulação uma gratificação mensal.