002824 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Jaime de Oliveira
Processo: 002824
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Fixação da incapacidade, Revisão da incapacidade, Recurso de agravo, Recurso, Admissibilidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00006184
Nr Documento: SJ199101090028244
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/76bf68b1adea202e802568fc00399fa1
Sumário
I - O artigo 142 n. 5 do Codigo de Processo do Trabalho de 1981, ao estabelecer que a natureza e grau de desvalorização do sinistrado ou doente e fixada definitivamente, apos o exame ou exames e juntos os pareceres complementares julgados necessarios, significa que dessa decisão não e admissivel recurso. II - O mesmo significado deve atribuir-se ao n. 4 do artigo 147 do mesmo Codigo, referente a revisão da incapacidade, cujo processo corre por apenso, isto e, tambem neste caso não e admissivel recurso da respectiva decisão, por não haver razões conducentes a diferente posição.