I- Encontrando-se assinado apenas pelo vendedor o documento que titula um contrato de promessa de compra e venda, não deixa de valer em relação a ele como promessa de venda, embora não valha como promessa de compra para o outro contraente.
II- O disposto no artigo 442 do Codigo Civil e aplicavel a promessa unilateral de venda.
III- E valida a promessa de venda de bens pertencentes a patrimonios indivisos, feita apenas por um dos consortes.
IV- Falecido o autor da promessa a obrigação assumida transmite-se para os seus herdeiros.
V- Se a promessa não foi cumprida por falta de comparencia de um dos herdeiros no dia marcado para a outorga da escritura, herdeiro que era comproprietario do imovel e não havia consentido na promessa, fica este obrigado ao pagamento de montante equivalente ao dobro do sinal.