016864 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 016864
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Liquidação do imposto no processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Estabelecimentos Rodrigues & Rodrigues Sa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00041662
Nr Documento: SA219940309016864
Data de Entrada: 02/06/1993
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bdb350f4764216f5802568fc00391ba7
Sumário
Sendo a liquidação do imposto de transacções efectuada à margem do processo de transgressão (cfr. artigo 122 do C.I.T., na redacção introduzida pelo DL n. 374-b/79, de 1 de Setembro), não merece censura o despacho judicial que, julgando extinto, por prescrição, o procedimento pela transgressão acusada, tem implícito o arquivamento dos autos.