0093194 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Mamede da Cruz
Processo: 0093194
ACORDAO
Descritores: Sentença condenatória, Condenação ilíquida, Recurso, Caução, Efeito suspensivo, Despacho, Determinação do valor, Recurso de agravo, Montante da indemnização, Indemnização de antiguidade
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00030351
Nr Documento: RL199406230093194
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7ad7aef60cc7ba2a802568030003bcab
Sumário
Pretendendo a Ré recorrer da sentença, que a condenou a pagar indemnização de antiguidade e outras verbas, estas a liquidar em execução de sentença, o montante da caução a prestar pela Recorrente será apenas o daquela indemnização, por ser - de entre as várias rubricas da condenação - a única que tem valor fixo e líquido.