I- O despacho de admissão de recurso não e de mero expediente.
II- Por isso, se dele se não recorrer, constitui caso julgado.
III- O art. 668, n. 1, al. d), segunda parte, do CPC permite conhecer de questões que as partes não tenham suscitado, mas não permite socorrer-se de meios de que se não pode lançar mão: o facto material e um elemento para a solução da questão, mas não e a propria questão.