09853A - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 09853A
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Competencia do supremo tribunal administrativo, Pedido de declaração de inexistencia de causa legitima de inexecução
Recorrente: Leal , Rogerio
Recorridos: Mincsoc
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1978/02/16.
Nr Convencional: JSTA00010600
Nr Documento: SA11979121309853A
Data de Entrada: 01/10/1975
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.; DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/901a4fea8678aa4f802568fc0036d1e3
Sumário
I - Não cabe na esfera jurisdicional do Supremo Tribunal Administrativo satisfazer a pretensão - unica deduzida num requerimento inicial do incidente de execução de acordão - de notificação de determinada entidade para reconhecer ao requerente a categoria que ele se arroga. II - Tal pedido e manifestamente ilegal, pelo que o requerimento deve ser rejeitado.