033467 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Hipolito Pinto
Processo: 033467
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Guia de pagamento, Deserção da instância, Justo impedimento
Sumário
I - Considera-se justo impedimento o evento normalmente imprevisível, estranho à vontade da parte, que a impossibilite de praticar o acto por si ou por mandatário. II - Sendo geralmente entendido que a invocação de justo impedimento, para evitar o efeito extintivo do decurso do prazo, tem de ser feita logo que cesse a causa impeditiva.