044928 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 044928
ACORDAO
Descritores: Revogação, Efeitos, Acto firme
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00055172
Nr Documento: SA120010110044928
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/fe92f9bb96442b4a80256a48002ed178
Sumário
I - A extinção do prazo de recurso contencioso sem que recurso seja dele interposto não sana a ilegalidade do acto anulável. II - Em tal situação, a ilegalidade subsiste, mas o acto torna-se insusceptível de impugnação contenciosa. III - À revogação de acto válido contemplada no artigo 109° do CPA é equiparável a do acto anulável mas já insusceptível de impugnação contenciosa. IV - Nessa hipótese, a revogação do acto ferido de vício que seria causal de anulabilidade só produz efeitos para o futuro, de harmonia com a regra geral do n° 1 do artigo 145 do CPA.