I- A nova disciplina do artigo 1819 do Código Civil avoca toda a matéria da legitimidade nas acções que contempla.
II- O curador especial, intervindo nos termos do n.2 desse artigo, representa todos e quaisquer eventuais interessados.
III- A lei civil não equipara os donatários aos herdeiros e aos legatários, para os fins do n.1 daquele artigo.
IV- A lei civil - artigo 1819 - dispensa o requisito da oposição efectiva - artigo 674 do Código de Processo Civil.