9951130 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Reis Figueira
Processo: 9951130
ACORDAO
Descritores: Acção sobre estado das pessoas, Investigação de paternidade, Legitimidade passiva, Caso julgado, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00027443
Nr Documento: RP199911229951130
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e085644623c9380c802568860050d291
Sumário
I - A nova disciplina do artigo 1819 do Código Civil avoca toda a matéria da legitimidade nas acções que contempla. II - O curador especial, intervindo nos termos do n.2 desse artigo, representa todos e quaisquer eventuais interessados. III - A lei civil não equipara os donatários aos herdeiros e aos legatários, para os fins do n.1 daquele artigo. IV - A lei civil - artigo 1819 - dispensa o requisito da oposição efectiva - artigo 674 do Código de Processo Civil.