I- É materialmente competente o tribunal do trabalho para apreciar o litígio emergente dum contrato de trabalho a termo celebrado entre os agentes dum estabelecimento de ensino público e um particular para prestar a sua actividade profissional.
II- O contrato de trabalho a termo celebrado nos moldes apontados, mesmo que a sua vigência ultrapasse o tempo em que, nos termos da lei geral, o trabalhador é considerado como contratado sem prazo, porque aquele contraria lei especial para a admissão de pessoal na Administração Pública, o mesmo é nulo ainda que tenha produzido os seus efeitos normais enquanto perdurou.
III- A cessação de contrato de trabalho assim celebrado não configura uma situação de despedimento ilícito.