000602 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 000602
ACORDAO
Descritores: Aprendizagem, Caducidade, Contrato de trabalho a prazo, Forma, Termo, Alteração do contrato, Estagio, Educadora de infancia
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00002377
Nr Documento: SJ198402170006024
Referência Publicação: BMJ N334 ANO1984 PAG327
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/a557382c5b3b75c9802568fc0039555b
Sumário
O regime do contrato de trabalho a prazo, previsto no Decreto-Lei n. 781/76, de 28 de Outubro, designadamente no que respeita a forma, ao termo e a possivel transformação em contrato sem prazo, não e aplicavel ao estagio das educadoras de infancia, ainda que leccionem autonomamente uma classe, pois nele se configura um contrato de aprendizagem que caduca no termo do estagio, de harmonia com o disposto no Anexo III, grau 6, nota 1, da Portaria de Regulamentação do Trabalho para o Ensino Particular, publicado no Boletim do Trabalho e Emprego, 1 serie, n. 45, de 8 de Dezembro de 1977.