025854 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 025854
ACORDAO
Descritores: Ministério dos negócios estrangeiros, Telefonista, Letra de vencimento, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00041756
Nr Documento: SAP19950323025854
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f1476e9a9c837652802568fc00391870
Sumário
I - O novo vencimento fixado para a categoria de telefonista principal no mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, só é devido a partir da implementação e entrada em vigor de novo quadro de pessoal estabelecido pela portaria a que se refere o art. 46 daquele diploma. II - A Portaria n. 411/87, de 15 de Maio, não extravasou dos comandos do art. 46 do Decreto-Lei n. 248/85, uma vez que se limitou a estabelecer os novos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme este preceito legal.