I- O novo vencimento fixado para a categoria de telefonista principal no mapa II anexo ao Decreto-Lei n. 248/85, de 15 de Julho, só é devido a partir da implementação e entrada em vigor de novo quadro de pessoal estabelecido pela portaria a que se refere o art. 46 daquele diploma.
II- A Portaria n. 411/87, de 15 de Maio, não extravasou dos comandos do art. 46 do Decreto-Lei n. 248/85, uma vez que se limitou a estabelecer os novos quadros de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, conforme este preceito legal.