028710 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 028710
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Ferias, Competencia dos tribunais administrativos, Cumulação de impugnações
Sumário
I - O prazo de interposição dos recursos contenciosos de actos anulaveis conta-se nos termos do disposto no artigo 279 do Codigo Civil por força do preceituado no n. 2 do artigo 28 do Decreto-Lei n. 267/85 de 16 de Julho. II - Tal prazo suspende-se durante as ferias judiciais conforme prescreve a alinea e) do citado artigo 279. III - Não e possivel a cumulação de recursos contenciosos quando a competencia para deles conhecer pertença a tribunais diferentes.