086500 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Torres Paulo
Processo: 086500
ACORDAO
Descritores: Locação, Alteração do fim contratual, Contrato de sociedade, Modificação do contrato, Benfeitoria, Resolução do contrato
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00026575
Nr Documento: SJ199502140865001
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/dc852f31601a6bde802568fc003ab6fc
Sumário
I - Se a actividade prevista no contrato de arrendamento deixa de ser exercida no prédio locado, passando a ser exercida outra completamente diferente, verifica-se uma causa resolutiva do mesmo contrato não obstante o contrato de sociedade do arrendatário se ter alterado. II - É válida a cláusula contratual por força da qual, afastando a aplicabilidade do regime legal traçado para as benfeitorias necessárias e úteis, todas as benfeitorias deverão considerar-se integradas no prédio arrendado sem qualquer direito para o arrendatário.