012691 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 012691
ACORDAO
Descritores: Prosseguimento do recurso, Ministerio publico, Caso julgado formal, Prazo de recurso contencioso, Contagem de prazo, Data de publicação, Data da pratica do acto
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Minap e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1989/06/01.
Nr Convencional: JSTA00031923
Nr Documento: SAP19901115012691
Data de Entrada: 07/12/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/a3137a0000c7aa2c802568fc003894fc
Sumário
I - Limitando-se o Relator do processo a mandar cumprir o art. 61 do RSTA, sem nada dizer sobre a tempestividade do requerimento do M.P. para prosseguimento do recurso, não se formou caso julgado formal sobre essa tempestividade, que, portanto, pode ser apreciada em momento posterior do processo. II - Aquele requerimento e extemporaneo se o recurso não foi interposto pelo interessado particular dentro do prazo de um ano em que o M.P. podia recorrer. III - Não sendo caso de publicação obrigatoria, este prazo conta-se da data da pratica do acto.