022336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ernani Figueiredo
Processo: 022336
ACORDAO
Descritores: Recurso contencioso, Recurso hierárquico, Aplicação da lei no tempo, Lei fiscal
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00049966
Nr Documento: SA219981014022336
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/11c088e763927534802568fc0039b8be
Sumário
I - Aplica-se a redacção originária do art. 92/2 do CPT, que não a do DL 47/95, a recursos hierárquicos de decisões proferidas anteriormente à entrada em vigor deste diploma. II - A norma do art. 92/2 do CPT, ao prever ampla abertura da via contenciosa para as decisões em recurso hierárquico dos actos em matéria tributária, revogou, neste seu campo de aplicação, o art. 25/1 da LPTA.