016169 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alves Pinto
Processo: 016169
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais - secção b, Letra, Desconto, Suprimentos, Letra de favor
Recorrente: Comp de Lanificios de Arrentela Sarl
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00017606
Nr Documento: SA219701125016169
Data de Entrada: 06/11/1969
Áreas Temáticas: DIR FISC - CAPITAIS.; DIR COM.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4301418db5ab90f1802568fc00373944
Sumário
O financiamento feito a uma sociedade comercial atraves de desconto de letras subscritas por favor de um dos seus socios e por este pagas no vencimento não se traduz em suprimentos ou abonos feitos pelo socio a sociedade e cujo rendimento, mesmo presumido, estaria sujeito a imposto de capitais.