008855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008855
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Lista de antiguidade, Reclamação, Recurso hierarquico necessario, Recurso contencioso, Objecto do recurso hierarquico, Objecto do recurso contencioso, Falta de objecto
Sumário
I - Não se pode formar acto tacito de indeferimento de reclamação relativa a lista de antiguidade, formulada ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n. 348/70, de 27 de Julho, se não tiverem sido notificados, nos termos do artigo 4 do mesmo diploma, os funcionarios que poderiam ser prejudicados pelo deferimento da reclamação. II - A inexistencia de acto tacito de indeferimento de tal reclamação implica a falta de objecto para o recurso hierarquico necessario dele interposto e para o recurso contencioso de indeferimento tacito daquele recurso.