008855 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rui Pestana
Processo: 008855
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Lista de antiguidade, Reclamação, Recurso hierarquico necessario, Recurso contencioso, Objecto do recurso hierarquico, Objecto do recurso contencioso, Falta de objecto
Recorrente: Carvalho , Pedro
Recorridos: Minop e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINOP.
Nr Convencional: JSTA00015715
Nr Documento: SA119731115008855
Data de Entrada: 09/12/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC - RECL / REC HIERARQUICO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2056fa7ede417f82802568fc0037b3c8
Sumário
I - Não se pode formar acto tacito de indeferimento de reclamação relativa a lista de antiguidade, formulada ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n. 348/70, de 27 de Julho, se não tiverem sido notificados, nos termos do artigo 4 do mesmo diploma, os funcionarios que poderiam ser prejudicados pelo deferimento da reclamação. II - A inexistencia de acto tacito de indeferimento de tal reclamação implica a falta de objecto para o recurso hierarquico necessario dele interposto e para o recurso contencioso de indeferimento tacito daquele recurso.