0251413 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Ferreira de Sousa
Processo: 0251413
ACORDAO
Descritores: Embargos de executado, Título executivo, Ónus da prova, Assembleia de condóminos, Actas
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035179
Nr Documento: RP200211180251413
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c6745fc1e0fb8b0680256caf003e887a
Sumário
I - Os factos alegados nos embargos de executado, visando excluir a responsabilidade pecuniária do embargante, são impeditivos do direito da embargada, pelo que recai sobre o embargante o ónus da prova desses factos. II - Fixando as actas da Assembleia de condóminos o exacto valor das despesas a suportar pelo embargante referido em I, tais actas respeitam o estipulado no n.1 do artigo 6 do Decreto-Lei n.268/94, de 25 de Outubro, constituindo, por isso, título executivo.