I- Consignar poderes de gerencia, no pacto social de uma sociedade por quotas, a um dos socios ou a ambos, com a intenção de conceder um direito especial, e materia de facto que, não tendo sido alegada, não pode ser dada como provada pelas instancias.
II- O facto conclusivo retirado doutros factos, por aplicação das regras da experiencia, e materia da competencia da Relação.
III- A LSQ permite concluir que a gerencia pode ser designada por via do proprio pacto ou por acto posterior, sendo em qualquer dos casos livremente revogavel.