008913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008913
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de eucaliptos, Juri avindor, Omissão de pronuncia, Violação de lei
Sumário
I - Constitui vicio de violação de lei não ter o juri avindor determinado ou não se ter pronunciado sobre qualquer aspecto dos que obrigatoriamente são submetidos a sua apreciação, nos termos do artigo 5, n. 1, do Decreto n. 28040, de 14 de Setembro de 1937. II - O despacho do presidente da Camara que se basear na decisão do juri avindor fica consequentemente inquinado daquele vicio, sendo por isso anulavel.