008913 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pamplona Corte Real
Processo: 008913
ACORDAO
Descritores: Arrancamento de eucaliptos, Juri avindor, Omissão de pronuncia, Violação de lei
Recorrente: Leal , Julia
Recorridos: Santos , Laurentino - Cm de Paços de Ferreira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA PORTO.
Nr Convencional: JSTA00014286
Nr Documento: SA119740530008913
Data de Entrada: 16/02/1973
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR ECON - DIR AGR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9a32f2ec02c9405a802568fc00371585
Sumário
I - Constitui vicio de violação de lei não ter o juri avindor determinado ou não se ter pronunciado sobre qualquer aspecto dos que obrigatoriamente são submetidos a sua apreciação, nos termos do artigo 5, n. 1, do Decreto n. 28040, de 14 de Setembro de 1937. II - O despacho do presidente da Camara que se basear na decisão do juri avindor fica consequentemente inquinado daquele vicio, sendo por isso anulavel.