024408 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: J Gonçalves Pereira
Processo: 024408
ACORDAO
Descritores: Indeferimento do pedido de indemnização, Acto administrativo, Competência do supremo tribunal administrativo
Sumário
Tendo a interessada intentado acção contra o Estado no Tribunal do Trabalho, a pedir o pagamento de indemnização e de diferenças de remuneração, acção de que o Estado foi absolvido por sentença transitada em julgado; tendo, depois, requerido a interessada à Administração o pagamento da quantia que inicialmente o Estado tinha posto disponível, mas que ela recusara por discordar do seu montante, razão pela qual interpusera a sobredita acção, não constitui acto administrativo a decisão que indefere aquele requerimento com fundamento em nada haver a pagar face à absolvição na acção. Consequentemente, o STA é incompetente para conhecer desse acto.*