008793 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Pereira
Processo: 008793
ACORDAO
Descritores: Regulamento da caça, Concessão, Coutada de caça, Extinção de coutada
Recorrente: Rodrigues , Manuel
Recorridos: Se da Agricultura
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE AGRICULTURA.
Nr Convencional: JSTA00015713
Nr Documento: SA119731115008793
Data de Entrada: 02/10/1972
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2e33e32023b04b56802568fc0038a147
Sumário
I - As obrigações do concessionário de coutada contêm-se na lei e no acto da concessão e só o respectivo incumprimento pode gerar a extinção da concessão. II - A redução da área da coutada corresponde a uma extinção parcial, sujeita, em matéria de competência e de forma, ao regime da extinção total. III - Não configura incumprimento de obrigação, justificativo da extinção, a alteração da sinalização em correspondência com simples ordem da Direcção-Geral dos Serviços Florestais e Aquícolas no sentido de ser reduzida a área da concessão.