0408571 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 0408571
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para habitação, Denúncia para habitação, Requisitos, Causa de pedir
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00010140
Nr Documento: RP199001250408571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/4da52141cc09d1398025686b006678fc
Sumário
I - Além dos requisitos consagrados no artigo 1098 do Código Civil o Autor da acção de despejo para denúncia do arrendamento para sua habitação carece de provar uma necessidade real do local arrendado para satisfazer as suas exigências habitacionais. II - E tal ocorre se, vivendo ele embora em casa própria, esta é insuficiente para tal efeito, o que pode resultar de, pelas piores condições de saúde que agora suporta, ter necessidade de socorrer-se de filha casada que passou com ele a viver, para o apoiar, com três filhos, netos do Autor.