015571 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 015571
ACORDAO
Descritores: Redução de taxa de sisa, Licença de habitação, Justo impedimento
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00019625
Nr Documento: SA219670503015571
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/77f2e3b42ae35fd0802568fc00375036
Sumário
Não obsta a que o contribuinte goze do beneficio da redução da taxa da sisa, concedido no artigo 7 do Decreto-Lei n. 31561, o facto de a licença de habitabilidade ou ocupação do predio não ter sido passada no prazo de dois anos ali fixado por culpa exclusiva da respectiva camara municipal.