I- A infracção disciplinar praticada por uma subchefe da P.S.P. que revele falta de idoneidade moral e seja manifestamente ofensiva da imagem da Corporação Policial, inviabiliza a manutenção da relação funcional e é punida com as penas de demissão ou aposentação compulsiva.
II- Integra tal infracção disciplinar a actuação duma subchefe da P.S.P. que, conjuntamente com outros colegas, aproveitando a época natalícia, planearam e obtiveram dádivas em dinheiro que, simuladamente, diziam destinar-se à festa de Natal da P.S.P..*