011055 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Valadas Preto
Processo: 011055
ACORDAO
Descritores: Fundo de desenvolvimento da mão de obra, Competencia do ministro do trabalho, Pessoal do ministério do trabalho
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Rafael , Agostinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 1 SECÇÃO.
Nr Convencional: JSTA00001951
Nr Documento: SAP19821027011055
Data de Entrada: 23/10/1980
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d0f4e567d7a59a85802568fc00381695
Sumário
Não obstante o Fundo de Desenvolvimento de Mão-de-Obra ter passado, pelo Decreto-Lei n. 683-A/76, para a dependencia da Secretaria de Estado da População e Emprego, integrada na Presidencia de Conselho de Ministros, pertencia ao Ministro do Trabalho a competencia para exonerar os agentes administrativos dos serviços do Ministerio do Trabalho que, a titulo eventual, eram pagos por verbas daquele Fundo.