O descritor "Competencia do ministro do trabalho" classifica 13 acórdãos de 1 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1978 até 1989.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - No dominio da vigencia plena do Regulamento do Supremo Tribunal Administrativo apenas a interposição fora do prazo do recurso hierarquico determinava a extemporaneidade do recurso contencioso -...
I - A questão do não conhecimento do recurso deve ser suscitada pelo recorrido na alegação (cf. n. 3 do artigo 704 do Codigo de Processo Civil). II - Os limites objectivos de caso julgado integram...
Não obstante o Fundo de Desenvolvimento de Mão-de-Obra ter passado, pelo Decreto-Lei n. 683-A/76, para a dependencia da Secretaria de Estado da População e Emprego, integrada na Presidencia de...
I - O despacho do Ministro do Trabalho proferido nos termos do Decreto-Lei n. 471/76 importa usurpação de poderes. II - O referido decreto-lei era inconstitucional.
I - Apos a publicação do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, e na vigencia deste diploma, competia ao Secretario de Estado da População e Emprego admitir o pessoal do Fundo de Desenvolvimento...
I - E da competencia do tribunal do trabalho, e não do Ministro do Trabalho, considerar nulos e de nenhum efeito os despedimentos colectivos feitos ao abrigo do artigo 22 do Decreto-Lei n. 372-A/75...
I - Nos termos do n. 1 do artigo 17 do Decreto-Lei n. 372-A/75, na redacção dada pelo Decreto-Lei n. 84/76, o Sr. Secretario de Estado da População e Emprego apenas pode averiguar as condições da...
I - Competia ao Secretario de Estado da População e Emprego, por força do n. 2 do artigo 18 do Decreto-Lei n. 683-A/76, de 10 de Setembro, a pratica de actos necessarios ao recrutamento de pessoal do...
I - O Ministro do Trabalho não detinha em 8 de Agosto de 1977 competencia para tomar qualquer providencia em relação aos funcionarios admitidos para os serviços complementares do Fundo de...
Verifica-se a ilegitimidade passiva quando o recurso (contencioso) e dirigido contra autoridade diferente daquela que praticou o acto; e o que acontece se, decidido pelo director-geral do Trabalho...
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