064767 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Abel Campos
Processo: 064767
ACORDAO
Descritores: Direito de propriedade, Servidão administrativa, Direito a indemnização, Nulidade de acordão
Decisão: Concedida a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00003444
Nr Documento: SJ197405140647672
Referência Publicação: BMJ N237 ANO1974 PAG132
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/4d90ff3921b5e7f5802568fc00396882
Sumário
I - A indemnização a que se refere o artigo 37 do Decreto-Lei n. 43335, de 19 de Novembro de 1960, determina-se em função dos danos certos e actuais e não dos que eventualmente possam resultar quanto a possiveis actividades futuras no predio onerado com a servidão, a que, então, se atendera nos termos dos artigos 43 e seguintes do mesmo diploma. II - A nulidade da alinea b) do n. 1 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil so se verifica quando ha falta absoluta de motivação e não quando o tribunal não tenha apreciado especificamente todas as razões invocadas pelas partes.