9920325 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9920325
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Arrendamento para habitação, Transferência do direito ao arrendamento, Morte, Arrendatário, Formalidades, Incumprimento, Efeitos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00026650
Nr Documento: RP199909219920325
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b79cded06e10de638025686b00673592
Sumário
I - No arrendamento para habitação, a inobservância das formalidades relativas à transmissão do arrendamento para o cônjuge do arrendatário, por óbito deste, não prejudica essa transmissão e apenas implica obrigação de indemnização pelo transmissário, devendo ter-se como repristinado o n.3 do artigo 89 do Regime do Arrendamento Urbano, na sua primitiva redacção. II - A apontada inobservância não constitui circunstância justificativa de recusa de renda e de passagem do respectivo recibo.