I- A falta de procuração a advogado nas causas em que é obrigatória a sua constituição sana-se pela junção da procuração ao processo e pela ratificação do processado.
II- Acto ou actos judiciais praticados por advogado anteriores
à procuração só são imputáveis à parte se esta com eles se conformar.
III- A ratificação é, assim, um acto de aprovação pessoal da parte em relação a actos praticados em juizo por advogado sem poderes de representação, acto, aliás, que tem de assumir a forma exigida para a procuração.
IV- A norma do artigo 102, parágrafo I, do Código Comercial, segundo a qual a taxa de juros comerciais só pode ser fixada por escrito, reporta-se tão só a juros convencionais, em homenagem ao interesse da segurança nas transacções comerciais.