026252 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Oliveira Matos
Processo: 026252
ACORDAO
Descritores: Alegações, Ónus de especificar a lei violada
Recorrente: Martinho , Marcelino
Recorridos: Cm de Beja
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029329
Nr Documento: SA119890228026252
Data de Entrada: 15/09/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c55e205efea8bdf5802568fc0038b12a
Sumário
Não deve tomar-se conhecimento do recurso, quando, o recorrente nas alegações produzidas não especifica a lei violada, e não pede a alteração ou anulação, limitando-se a pedir a revogação do acto recorrido, e, sendo convidado pelo tribunal a completar e a corrigir a alegação, nada diz.*