I- O recurso a equidade, previsto no n. 3 do artigo 566 do Codigo Civil, não significa que os poderes do julgador, conquanto desvinculantes da lei, passem a ser discricionarios, ja que ao exercicio da aequitas se associa sempre a pratica de um "prudente arbitrio", atentas as circunstancias do caso.
II- Os danos morais e materiais sofridos pela viuva e filho de um lesado em acidente de viação, resultantes da sua morte ocorrida na pendencia da acção por ele proposta com vista ao ressarcimento dos danos provindos daquele acidente, não podem nesta acção ser atendidos, por a tanto se oporem os principios da estabilidade e da oportunidade da instancia.