021378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021378
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Excussão de bens, Reversão de execução
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Couto , Rogerio e Outros
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST AVEIRO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049797
Nr Documento: SA219980617021378
Data de Entrada: 18/12/1996
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/82febc14f61ae71d802568fc0039c126
Sumário
I - O artigo 239 do CPT tem conteúdo e alínea idênticos aos do proémio do artigo 146 do CPCVI. II - Como assim, enquanto não tiver sido excutido todo o património do devedor originário não pode ordenar-se a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário.