021378 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 021378
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Oposição à execução, Responsabilidade fiscal, Responsabilidade subsidiária, Excussão de bens, Reversão de execução
Sumário
I - O artigo 239 do CPT tem conteúdo e alínea idênticos aos do proémio do artigo 146 do CPCVI. II - Como assim, enquanto não tiver sido excutido todo o património do devedor originário não pode ordenar-se a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário.