Descritores:Assistente em processo penal, Crime contra a autoridade pública
Sumário
O denunciante de um crime de desobediência P. P. pelo art. 388 do CP de 1982, e actualmente pelo art. 348 do CP vigente, alegadamente prejudicado pela conduta do respetivo agente, não tem legitimidade para se constituir assistente.
Texto
N
0038793
Tribunal da Relação de Lisboa•
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Sumário
O denunciante de um crime de desobediência P. P. pelo art. 388 do CP de 1982, e actualmente pelo art.
348 do CP vigente, alegadamente prejudicado pela conduta do respetivo agente, não tem legitimidade para se constituir assistente.