9610827 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Correia de Paiva
Processo: 9610827
ACORDAO
Descritores: Contra-ordenação, Recurso, Motivação, Conclusões, Rejeição de recurso
Decisão: Negado provimento. Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contraordenacional
Nr Convencional: JTRP00019716
Nr Documento: RP199612049610827
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/52e88e02ff18defb8025686b0066e0e5
Sumário
I - Nos termos dos artigos 41 n.1 e 74 n.4, o alcance do artigo 59 n.3, todos do Decreto-Lei n.433/82, de 27 de Outubro, deve ser completado pelos artigos 412 n.1 e 2 alíneas a) e b) e 420 n.1 do Código de Processo Penal. II - Deve ser rejeitado o recurso de impugnação da decisão da autoridade administrativa se a respectiva motivação não apresentar conclusões deduzidas por artigos, não citar as normas jurídicas violadas e não alegar os sentidos em que tal decisão interpretou cada norma e que o recorrente entende correcto.